sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Política


Juiz de plantão anula sessão extraordinária que afastou vereador em Belterra

" Mais uma vez o poder legislativo do municipio de Belterra teve a decisão derrubada pela justiça"
O Tribunal de Justiça do Estado, através do juiz de plantão Silvio César dos Santos, em decisão a ação cautelar ajuizada pelo presidente decidiu anular a sessão extraordinária realizada no dia 27/12/2011, na qual ilegalmente, os vereadores haviam afastado o presidente da Câmara Municipal do Município de Belterra, vereador Ademar Sanches(PT).
A decisão imposta pelo magistrado coloca mais um capitulo na novela que envolve a briga interna no legislativo desse município.
Veja na integra o despacho do juiz Silvio César dos Santos.
Diante dos últimos acontecimentos sobre a tomada do poder legislativo de Belterra por alguns vereadores do município tendo a frente os vereadores Ulisses Medeiros, Dr. Macêdo e Nilda Paixão, o Presidente da Câmara Municipal de Belterra, Ademar Sanches da Silva comunica que:
  • O Tribunal de Justiça do Estado, através do juiz de plantão Silvio César dos Santos, em decisão a ação cautelar ajuizada pelo presidente decidiu anular a sessão extraordinária realizada no dia 27/12/2011, na qual ilegalmente, os vereadores haviam afastado o presidente desta Casa.
  • A referida decisão se deu endossando a liminar expedida pela desembargadora Gleide Pereira de Moura no dia 26 de dezembro que suspendeu tal sessão.
  •  A legalidade da permanência de Ademar Sanches da Silva a frente desta casa legislativa.
  • Todas as decisões tomadas pelos vereadores discutidas e aprovadas pelos vereadores não tem nenhuma validade.
  • Todas as decisões devem estar submetidas a apreciação do presidente da Casa.
  • Caso os vereadores se recusem a deixar as dependências do prédio da Câmara, pagarão multa pessoal de R$ 100.000,00(Cem mil reais) conforme determina a decisão judicial em anexo.
  • Reconhecendo desta feita a completa ilegalidade dos atos praticados pelos referidos vereadores, eis que constituíam verdadeiro atentado ao Estado democrático de direito, ao devido processo legal, às leis constituídas e, sobretudo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Belterra.
  • Deixamos claro quem nosso país sempre prevalecerá as leis e a justiça, jamais a lei do mais forte.

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