quinta-feira, 19 de julho de 2012

Lei do Tucupi


Lei: tucupi só será comercializado de acordo com as normas

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 16, o decreto que regulamenta a Lei nº 7.565 de 25 de 10 de 2011 que trata das normas para licenciamento, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará. O prazo para a lei entrar em vigor é de 30 dias úteis. O diretor técnico da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), Ivaldo Santana, explica que o decreto vai permitir a comercialização de forma legal de produtos como o queijo do Marajó, farinha de mandioca, tucupi, maniva e outros produtos que fazem parte da cultura paraense em todo o Estado, inclusive nos supermercados. “Esta ação do governo vai permitir que os produtores possam vender seus produtos com qualidade, resguardando a saúde do consumidor”, afirma. LEIA MAIS...

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