ELEIÇÕES 2012: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
É crime no dia da eleição:
Usar
alto-falantes e amplificadores de som.
Realizar
comício ou carreata.
Distribuir
material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou
comitê político.
A
utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou
escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés,
camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do
partido na roupa.
É permitido:
Realizar
manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde
que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de
vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de
bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de
propriedade do eleitor.
Fonte: MPF/Procuradoria Geral Eleitoral
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