sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Eleições 2012


ELEIÇÕES 2012: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
É crime no dia da eleição:
Usar alto-falantes e amplificadores de som.
Realizar comício ou carreata.
Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
É permitido:
Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.
Fonte:  MPF/Procuradoria Geral Eleitoral

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