sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Eleições 2012


1. MODALIDADES DE CRIMES ELEITORAIS
A Lei 4737/65 define os tipos de crimes eleitorais. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, é crime. A pena prevista é reclusão por até quatro anos, além de multa.
A criatividade dos criminosos é grande e precisamos ficar atentos e denunciar sempre que houver:
·         – Cadastramento de eleitores, com a finalidade de compra de votos;
·         – Compra de votos por meio de distribuição de brindes, favores, emprego público ou privado e dinheiro;
·         – Compra de votos onde o eleitor, para receber o pagamento, se obriga a fotografar a tela da urna eletrônica para comprovar o voto dado;
·         – Coaptação de voto por meio de ameaça de violência, perda de função ou emprego público ou privado;
E lembre:
·         – Não há como identificar como você vota na urna eletrônica
·         – Quem compra voto comete crime. E quem vende, também.
·         – Político que compra voto é corrupto. Se for eleito, não trabalhará para garantir saúde, educação, segurança e outras necessidades à população
2. COMO DENUNCIAR
As denúncias deverão ser narradas com detalhes, indicando os nomes dos envolvidos nas fraudes e onde e quando ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Se possível, indicar provas testemunhais e juntar documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado. O nome do denunciante poderá ser mantido em sigilo. As denúncias serão analisadas e, havendo indícios suficientes, serão encaminhadas aos órgãos responsáveis.

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